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Presidência da República |
LEI Nº 8.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente arrecadadas.
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1993
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Conteudo atualizado em 01/06/2022