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Art. 6º da Lei nº 8.727/1993




Leis Ordinárias - 8.727, de 5.11.93 - Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.




Artigo 6