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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - O inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131. ........................................
.......................................................
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
......................................................"








