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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 57 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 57........................... ..............................................
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."







