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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Caso a variação real do salário mínimo, calculada na forma do parágrafo único deste artigo, resulte inferior à variação real do Produto Interno Bruto - PIB "per capita", considerados apenas os casos em que esta variação seja positiva, o salário mínimo incorporará, no mês de maio do ano subseqüente, aumento correspondente à diferença entre estas variações.
Parágrafo único. A variação real anual do salário mínimo corresponderá à divisão da soma dos salários mínimos nos doze meses do ano de referência pela soma dos salários mínimos nos doze meses do ano imediatamente anterior, corrigindo-se todos os valores pela variação acumulada do IRSM entre o mês de competência e o mês de dezembro do ano de referência.







