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Art. 2º da Lei nº 8.696/1993




Leis Ordinárias - 8.696, de 26.8.93 - Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991.




Artigo 2