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Artigo 17
I - não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - não poderão ser incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III - não poderão ser classificadas como subatividades dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resulte produto que concorra para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo;
IV - (Vetado;)
V - não poderão ser transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI - (Vetado;)
VII - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permita o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a subprojeto que se localize ou atenda a mais de uma unidade da federação.








