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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos e para a formação de estoques previstos no art. 31 da Lei nº 8.171, de 1991, serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.








