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Artigo 56
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Art. 56. Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 1993, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos destas derivados serão objeto de projeto de lei de crédito adicional. (Revogado pela Lei nº 8.928, de 1994)
Conteudo atualizado em 01/06/2021
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