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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Carreira de que trata o artigo anterior é constituída de três cargos:
I - Tecnologista;
II - Técnico;
III - Auxiliar-Técnico.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são distribuídos nas seguintes classes:
a) Tecnologistas:
1. Tecnologista Senior;
2. Tecnologista Pleno 3;
3. Tecnologista Pleno 2;
4. Tecnologista Pleno 1;
5. Tecnologista Júnior.
b) Técnico:
1. Técnico 3;
2. Técnico 2;
3. Técnico 1;
c) Auxiliar-Técnico:
1. Auxiliar-Técnico 2;
2. Auxiliar-Técnico 1.








