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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.







