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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões e cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões e duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações nos montantes de Cr$227.583.702.723.000,00 (duzentos e vinte e sete trilhões, quinhentos e oitenta e três bilhões, setecentos e dois milhões e setecentos e vinte e três mil cruzeiros}, conforme o Anexo III desta lei.








