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| Presidência da República |
LEI Nº 8.664, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial de que trata a Lei nº 3.448, de 5 de novembro de 1958, alterada pela Lei nº 6.390, de 9 de dezembro de 1976, concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado e Engenheiro Edson Junqueira Passos, é reajustada para o valor correspondente, em junho de 1990, a Cr$ 15.431,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor fixado neste artigo será corrigido, monetariamente, a partir do mês de junho de 1990, com base nos índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.
Art. 2º A despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1993
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Conteudo atualizado em 27/07/2022








