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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A pensão especial de que trata a Lei nº 3.448, de 5 de novembro de 1958, alterada pela Lei nº 6.390, de 9 de dezembro de 1976, concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado e Engenheiro Edson Junqueira Passos, é reajustada para o valor correspondente, em junho de 1990, a Cr$ 15.431,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor fixado neste artigo será corrigido, monetariamente, a partir do mês de junho de 1990, com base nos índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.








