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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 12/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustrações de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CR$1.000,00
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS TÍTULOS DE LONGO PRAZO | 431.208.653.985 |
| RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 57.346.170.384 |
| - DO TESOURO | 13.251.858.969 |
| - DEMAIS | 44.094.311.415 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 157.828.716.841 |
| - INTERNAS | 51.577.837.990 |
| - EXTERNAS | 106.250.878.851 |
| TOTAL | 646.383.541.210 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS








