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| Presidência da República |
LEI Nº 8.634, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal, com o código CJF-DAS-102.4, oito cargos em comissão de Assessor, pertencentes ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código JF-DAS-102.2, criados pelo Anexo I da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 2º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal Permanente das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Primeiro Grau, das 2ª e 5ª Regiões, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993
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Conteudo atualizado em 08/12/2021








