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Art. 2º da Lei nº 8.634/1993




Leis Ordinárias - 8.634, de 12.2.93 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.




Artigo 2