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Artigo 4
§ 1º As frentes que representam, respectivamente, o Parlamentarismo com República, o Presidencialismo com República e o Parlamentarismo com Monarquia, organizadas sob a forma de sociedade civil, devem ter estatuto e programa definindo as características básicas da forma e do sistema de governo que cada qual defenderá.
§ 2º As frentes devem registrar-se perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, que baixará normas para tal fim.
§ 3º Em caso de disputa, compete à Mesa Diretora do Congresso Nacional definir e indicar a frente que representará a respectiva corrente de pensamento.
§ 4º Da decisão da Mesa Diretora do Congresso Nacional, mediante apoiamento de dez por cento de congressistas, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Congresso Nacional.








