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Art. 3º da Lei nº 8.619/1993




Leis Ordinárias - 8.619, de 5.1.93 - Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.




Artigo 3



Art. 3º .....................................

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividades;

c) três representantes dos empregadores.

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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 16/06/2022