MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.512, de 14.10.2011 - Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.




Artigo 24



Art. 24. Os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea são instâncias de controle e participação social do PAA.     (Revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021)       (Revogado pela Lei nº 14.284, de 2021)

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de Consea na esfera administrativa de execução do programa, deverá ser indicada outra instância de controle social responsável pelo acompanhamento de sua execução, que será, preferencialmente, o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou o Conselho de Assistência Social.      (Revogado pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021)       (Revogado pela Lei nº 14.284, de 2021)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS


Conteudo atualizado em 04/11/2023