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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.889.904,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








