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Art. 2º da Lei nº 12.370/2010




Leis Ordinárias - 12.370, de 29.12.2010 - 12.369, de 29.12.2010Publicada no DOU de 30.12.2010Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2