- Voltar Navegação
- 12.376, de 30.12.2010
- 12.374, de 30.12.2010
- 12.372, de 30.12.2010
- 12.370, de 29.12.2010
- 12.368, de 29.12.2010
- 12.366, de 29.12.2010
- 12.364, de 29.12.2010
- 12.362, de 29.12.2010
- 12.360, de 29.12.2010
- 12.358, de 29.12.2010
- 12.356, de 29.12.2010
- 12.354, de 29.12.2010
- 12.352, de 28.12.2010
- 12.350, de 20.12.2010
- 12.348, de 15.12.2010
- 12.346, de 9.12.2010
- 12.344, de 9.12.2010
- 12.342, de 1º.12.2010
- 12.340, de 1º.12.2010
- 12.338, de 25.11.2010
- 12.336, de 26.10.2010
- 12.334, de 20.9.2010
- 12.332, de 15.9.2010
- 12.330, de 15.9.2010
- 12.328, de 15.9.2010
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.568.895,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.941.983,00 (cento e doze milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).
Conteudo atualizado em 28/09/2021








