MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 12.360/2010




Leis Ordinárias - 12.360, de 29.12.2010 - 12.359, de 29.12.2010Publicada no DOU de 30.12.2010Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3