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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








