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Art. 3º da Lei nº 12.352/2010




Leis Ordinárias - 12.352, de 28.12.2010 - 12.351, de 22.12.2010 Publicada no DOU de 23.12.2010 Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e font




Artigo 3