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Art. 28 da Lei nº 12.350/2010




Leis Ordinárias - 12.350, de 20.12.2010 - 12.349, de 15.12.2010 Publicada no DOU de 16.12.2010 Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.




Artigo 28



Art. 28.  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste Capítulo.      (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)   Produção de efeitos

Parágrafo único.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem como os demais órgãos competentes do Governo Federal, no âmbito das respectivas competências, disciplinarão a execução desta Lei.


Conteudo atualizado em 06/02/2025