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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 06/02/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2010
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