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Art. 2º da Lei nº 12.332/2010




Leis Ordinárias - 12.332, de 15.9.2010 - 12.331, de 15.9.2010 Publicada no DOU de 16.9.2010 Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.




Artigo 2