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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Conteudo atualizado em 10/06/2022








