MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 12.314/2010




Leis Ordinárias - 12.314, de 19.8.2010 - 12.313, de 19.8.2010 Publicada no DOU de 20.8.2010 Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.




Artigo 3



Art. 3o  ............…………............................................................................................ 

§ 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

..........................................................................................................................” (NR) 

“
Conteudo atualizado em 10/08/2021