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Art. 2º da Lei nº 12.308/2010




Leis Ordinárias - 12.308, de 6.8.2010 - 12.307, de 6.8.2010 Publicada no DOU de 9.8.2010 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2