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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010







