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Art. 3º da Lei nº 12.304/2010




Leis Ordinárias - 12.304, de 2.8.2010 - 12.303, de 2.8.2010 Publicada no DOU de 3.8.2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.




Artigo 3