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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 3.117.342.487,00 (três bilhões, cento e dezessete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo:
a) R$ 2.556.547.950,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 546.229.000,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
c) R$ 4.272.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra); e
d) R$ 10.293.537,00 (dez milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 353.620.213,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 27/01/2022








