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Art. 2º da Lei nº 12.292/2010




Leis Ordinárias - 12.292, de 20.7.2010 - 12.291, de 20.7.2010 Publicada no DOU de 21.7.2010 Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.Mensagem de veto




Artigo 2