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Art. 47 da Lei nº 12.288/2010




Leis Ordinárias - 12.288, de 20.7.2010 - 12.287, de 13.7.2010 Publicada no DOU de 14.7.2010 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.




Artigo 47



Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

§ 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

§ 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS


Conteudo atualizado em 24/06/2021