MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º da Lei nº 12.276/2010




Leis Ordinárias - 12.276, de 30.6.2010 - 12.275, de 29.6.2010 Publicada no DOU de 29.6.2010 - Edição extraAltera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Mensagem de veto




Artigo 8