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Art. 3º da Lei nº 12.258/2010




Leis Ordinárias - 12.258, de 15.6.2010 - 12.257, de 15.6.2010 Publicada no DOU de 16.6.2010 Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.




Artigo 3