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Artigo 4
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 80 (oitenta) |
| Técnico Judiciário | 78 (setenta e oito) |
| TOTAL | 158 (cento e cinquenta e oito) |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 02 (dois) |
| CJ-02 | 07 (sete) |
| TOTAL | 09 (nove) |
ANEXO III
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 25 (vinte e cinco) |
| FC-5 | 13 (treze) |
| FC-4 | 34 (trinta e quatro) |
| FC-2 | 44 (quarenta e quatro) |
| TOTAL | 116 (cento e dezesseis) |







