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Artigo 3
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Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Lei, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea “b” do inciso III do art. 2o desta Lei.
Congresso Nacional, em 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010
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