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Art. 3º da Lei nº 12.240/2010




Leis Ordinárias - 12.240, de 20.5.2010 - 12.239, de 19.5.2010 Publicada no DOU de 20.5.2010 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito




Artigo 3