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Art. 4º da Lei nº 12.234/2010




Leis Ordinárias - 12.234, de 5.5.2010 - 12.233, de 5.5.2010 Publicada no DOU de 6.5.2010 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4