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Art. 8º da Lei nº 12.232/2010




Leis Ordinárias - 12.232, de 29.4.2010 - 12.231, de 22.4.2010 Publicada no DOU de 23.4.2010 Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.




Artigo 8