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Art. 4º da Lei nº 12.218/2010




Leis Ordinárias - 12.218, de 30.3.2010 - 12.217, de 17.3.2010 Publicada no DOU de 18.3.2010 Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.




Artigo 4