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Art. 3º da Lei nº 12.214/2010




Leis Ordinárias - 12.214, de 26.1.2010 - 12.213, de 20.1.2010 Publicada no DOU de 21.1.2010 Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.




Artigo 3



Art. 3o  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída: 

I - Orçamento Fiscal: R$ 703.900.042.543,00 (setecentos e três bilhões, novecentos milhões, quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo; 

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 465.886.635.852,00 (quatrocentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais); e 

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais). 

Parágrafo único.  Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 40.366.207.629,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares 


Conteudo atualizado em 04/07/2021