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Art. 2º da Lei nº 12.210/2010




Leis Ordinárias - 12.210, de 19.1.2010 - 12.209, de 19.1.2010 Publicada no DOU de 20.1.2010 Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal.




Artigo 2