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Artigo 3
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Art. 3o Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
I - cantadores e violeiros improvisadores;
II - os emboladores e cantadores de Coco;
III - poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
IV - escritores da literatura de cordel.
Conteudo atualizado em 20/07/2023







