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Art. 1º da Lei nº 12.196/2010




Leis Ordinárias - 12.196, de 14.1.2010 - 12.195, de 14.1.2010 Publicada no DOU de 15.1.2010 Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.




Artigo 1