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| Presidência da República |
LEI Nº 12.194, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
| Denomina Viaduto Márcio Rocha Martins o viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Viaduto Márcio Rocha Martins.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
Conteudo atualizado em 09/05/2022







