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Art. 2º da Lei nº 12.192/2010




Leis Ordinárias - 12.192, de 14.1.2010 - 12.191, de 13.1.2010 Publicada no DOU de 14.1.2010 Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.




Artigo 2