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Artigo 5
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Art. 5 º Os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados conforme dispuser o Plano Nacional do Desporto, observado o disposto nesta Seção.
..............................................................................................
§ 3 º Caberá ao Ministério do Esporte, ouvido o CNE, nos termos do inciso II do art. 11, propor o Plano Nacional do Desporto, decenal, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal.
§ 4º (Revogado).” (NR)
“
Conteudo atualizado em 31/05/2021